A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada busca instituir o sistema de Voto Distrital com Recall inicialmente para vereadores, estabelecendo um modelo eleitoral mais próximo e representativo. Esta proposta visa promover maior transparência, responsabilidade e controle social sobre os mandatos políticos, fortalecendo os valores democráticos e o poder do eleitor.

Por meio desta PEC, introduz-se a possibilidade de dividir os municípios em distritos eleitorais e implementar o mecanismo de recall, permitindo à população avaliar e, se necessário, revogar o mandato de representantes que não atendam às suas expectativas. O texto reflete os pilares de participação cidadã, eficiência administrativa e fortalecimento da democracia.

 

Proposta de Emenda à Constituição - Modelo GPT

 

Altera a Constituição Federal para instituir o sistema de Voto Distrital com Recall para vereadores.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º

Os artigos 29, 45 e 46 da Constituição Federal passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:

 

Art. 29-A (Novo)

I - O município será dividido em distritos eleitorais, conforme critérios demográficos e geográficos estabelecidos por lei complementar, com o objetivo de garantir a representatividade local.
II - Cada distrito elegerá um único vereador, mediante sistema majoritário simples.
III - Fica instituído o mecanismo de recall, pelo qual o eleitorado de um distrito pode revogar o mandato de seu representante, nos termos definidos em lei complementar.

 

Art. 29-B (Novo)

I - O recall será realizado mediante plebiscito convocado por iniciativa popular, com a apresentação de um pedido assinado por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos eleitores do distrito correspondente.
II - A decisão pela revogação do mandato dependerá de maioria simples dos votos válidos.
III - Em caso de revogação, novas eleições distritais serão realizadas no prazo de até 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º

O Congresso Nacional editará lei complementar no prazo de 2 (dois) anos a contar da promulgação desta Emenda Constitucional, regulamentando:
I - A delimitação dos distritos eleitorais;
II - Os critérios e procedimentos para o exercício do recall;
III - As disposições transitórias para a implementação do sistema nos municípios.

 

Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

A presente proposta visa adequar o sistema eleitoral brasileiro às demandas de maior proximidade e transparência entre eleitores e representantes. O modelo de Voto Distrital com Recall, amplamente adotado em democracias consolidadas, oferece mecanismos eficazes para assegurar a responsabilidade política e fortalecer o vínculo entre representantes e suas comunidades.

Além de conferir maior representatividade local, o recall estabelece um controle democrático sobre os mandatos, permitindo à população revogar o poder concedido em caso de insatisfação. Esta PEC é um passo necessário para modernizar e fortalecer a democracia brasileira.

Junte-se a nós, traga suas dúvidas, sugestões e faça parte desse movimento. Estamos juntos na construção de um futuro político mais conectado com os eleitores.